Estamos vivendo o ANO DA FÉ, que começou no dia 11 de outubro de 2012, e vai até o dia 24 de novembro de 2013. O Santo Padre (agora Papa Emérito) Bento XVI, publicou uma Carta Apostólica 'Moto Próprio' - Porta Fidei, significa Porta da Fé. No texto, lembra a importância de redescobrir a fé. O Santo Padre, no Porta Fidei, diz que o ANO DA FÉ é um convite para
"uma autêntica e renovada conversão ao Senhor, único Salvador do mundo".
Por ocasião do encerramento da Festa da Padroeira da Arquidiocese de Natal, Nossa Senhora da Apresentação, 21 de novembro de 2012, o Arcebispo Metropolitano, Dom Jaime Vieira Rocha, publicou um Decreto sobre o ANO DA FÉ. Declarando que os fiéis podem alcançar INDULGÊNCIA PLENÁRIA, ao longo do ANO DA FÉ.
Podem alcançar a Indulgência Plenária da pena temporal para os próprios pecados, aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, a todos os fiéis deveras arrependidos, que se confessem de modo devido, comunguem sacramentalmente e orem segundo as intenções do Sumo Pontífice.
Para isso, três ações as pessoas devem fazer para obter as Indulgência.
A primeira ação é cada vez que participarem em pelo menos três momentos de pregação durante as missões sagradas, ou então em pelo menos três lições sobre os documentos do Concílio Vaticano II e sobre os artigos do Catecismo da Igreja Católica (CIC) em qualquer Igreja ou lugar idôneo.
A segunda ação é as pessoas que visitarem em forma de peregrinação, uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Igreja Catedral ou um lugar sagrado.
A terceira ação, é que as pessoas nos dias determinados pelo Ordinário do lugar, em qualquer lugar, participarem numa solene celebração eucarística ou na liturgia das horas, acrescentando a Profissão de Fé de qualquer forma legítima.
O Arcebispo também designou 10 lugares os quais os fiéis podem visitar, em forma de peregrinação, para obterem a Indulgência Plenária. São:
Catedral de Nossa Senhora da Apresentação, Cidade Alta, Natal; Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação, na Cidade Alta, Natal; Santuário de Nossa Senhora das Graças e Santa Teresinha, Tirol, Natal; Igreja Matriz de Nossa Senhora de Lourdes, (onde estão os restos mortais do Pe. João Maria), Petropólis, Natal; Santuário de Santos Reis, no bairro de Santos Reis, Natal; Santuário dos Mártires, Nazaré, Natal; Santuário dos Mártires em Uruaçu, São Gonçalo do Amarante; Santuário de Santa Rita de Cássia, Santa Cruz. Além do Santuário do Bom Jesus dos Navegantes, em Touros; e a Igreja Matriz de Nossa Senhora de Fátima, Conjunto Parque das Dunas, Natal.
Também fica decretado que, os fiéis que participarem de uma celebração solene ou da liturgia das horas, durante o ANO DA FÉ, também receberão Indulgência Plenária. Para esta finalidade foi decretada as seguintes datas:
22 de fevereiro, Cátedra de São Pedro; 31 de março, Páscoa do Senhor; 30 de maio, Corpus Christi; 30 de junho, Solenidade de São Pedro e São Paulo; 16 de julho, Morticínio de Cunhaú; 3 de outubro, Proto-Mártires do Brasil; 21 de novembro, dia de Nossa Senhora da Apresentação; 24 de novembro, encerramento do ANO DA FÉ. E o dia do Padroeiro de cada Paróquia.
O sr. Arcebispo, em decreto também orienta que os fiéis rezem o CREDO em todas as reuniões de Pastorais, Movimentos e Serviços, nas paróquias, e em nível arquidiocesano. Ele também pede zelo para promover momentos de formação permanente, estabelecendo uma prática semanal de ação, que marquem o ANO DA FÉ. Que estudemos os documentos do Concílio Vaticano II e valorizemos sempre o CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA - CIC.
Fonte: Jornal "A Ordem", páginas 6 e 7. Do dia 24/02/13.
Adaptação do texto: Josenilson Araújo - Coordenador da Pascom, agente da Catequese para Adultos, ENS, Conselho Administrativo e Econômico da Paróquia.